quarta-feira, 18 de setembro de 2013

UM RESUMO SOBRE A ATIVIDADE DE SER ACS

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O trabalho do agente comunitário 

Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

O que faz um agente comunitário de saúde?

Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde. 

Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde?

Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue. 

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?

Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).

Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde? 

Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.

Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?

Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.

Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002?

Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.

Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?

Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.

O que é um vínculo de trabalho indireto? 

Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).

Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto?

Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.



terça-feira, 17 de setembro de 2013

Aprenda a combater as cólicas menstruais




Todo mês e um verdadeiro inferno? Você não esta só: ha muitas mulheres na mesma situação. Veja como se livrar desse incomodo.

jokfgklpfgColicas? Aprenda 12 maneiras de se livrar deste incomodo. Todo mês é a mesma coisa: você nem tem vontade de sair de casa por causa das terríveis cólicas. Pois saiba que algumas atitudes simples podem ajudar a amenizar.

“A dor é provocada pelo aumento de substâncias do útero chamadas prostaglandinas, que promovem as contrações uterinas que acompanham os ciclos menstruais normais”, explica a ginecologista Rosa Maria Neme. Para te ajudar a se livrar deste incômodo, separamos 12 dicas de vários especialistas. Escolha o seu método.

1. Tome medicamentos com orientação médica
“Os tratamentos são à base de antiespasmódicos ou com anticoncepcional, caso os sintomas da TPM sejam muito intensos”, comenta o médico Alex Botsaris.

2. Aposte na homeopatia
“Alguns remédios como Lachesis, Sépia, Calcarea Carbônica, Caulophyllum e Chamomilla são indicados para as cólicas, mas a recomendação depende das características de cada paciente”, diz Botsaris.

3. Descanse
“O simples ato de se deitar com a barriga para baixo, apoiada em um travesseiro, comprimindo-a, já ameniza as dores”, diz a fisioterapeuta Deborah Supino.

4. Faça exercícios físicos
Atividades como alongamento, ioga, caminhar ou andar de bicicleta ajudam. “Feitos de forma regular e moderada, liberam endorfinas e amenizam as dores”, explica Deborah Supino.

Siga esses exemplos: deite-se de costas, com joelhos dobrados, pés no chão e braços para trás. Ao mesmo tempo, levante os braços para a frente e estique as pernas para a posição sentada. Incline-se para a frente e tente alcançar os pés com os dedos das mãos. Retorne à posição normal.

Outro exercício: fique em pé, de frente para a parede, a uma distância de 30 cm. Cruze os braços na altura dos ombros. Incline a barriga até que toque a parede. Permaneça nesta posição por um minuto, mantendo os calcanhares no chão e os joelhos retos. Retorne à posição inicial.

5. Pratique pilates
“As dores são amenizadas pelo trabalho realizado no centro de força, localizado na região abdominal. O controle respiratório também contribui para a diminuição das tensões que agravam as dores”, argumenta a professora Cristina Abrami. “As aulas nesses períodos devem ser modificadas, diminuindo a intensidade dos exercícios, principalmente os abdominais”.

6. Beba chás
“Prefira ervas como Angélica chinesa, que tem efeito antiespasmódico, agoniada (Himatanthus lancifolius), que age também como analgésica, ou canela, que é utilizada desde a antiguidade no tratamento da cólica”, indica Alex Botsaris.

7. Passe por uma sessão de acupuntura
O tradicional tratamento com agulhas tem efeito analgésico e regula o ciclo menstrual.

8. Use a boa e velha bolsa de água quente
Coloque-a na região lombar e no abdômen. “O calor estimula a irrigação, relaxa a musculatura e ameniza o impacto das contrações do útero”, explica Deborah Supino.

9. Faça uma massagem
A chinesa ou a Ayurvédica possuem pontos que, ao serem apertados, tratam a TPM e as cólicas. O mais usado é um chamado Zi Gong Xué, que fica perto das bordas do púbis.

10. Abuse dos alimentos certos
Alimentos com cálcio (laticínios e vegetais escuros), magnésio (soja, banana, beterraba, aveia, tofú, couve e abobrinha) e gorduras poliinsaturadas (salmão, atum e castanha do Pará) podem te ajudar. “Eles são relaxantes musculares e têm poder anti-inflamatório natural”, orienta a médica ortomolecular Mariana Muniz, especialista em medicina anti-aging.

11. Fuja dos alimentos errados
Esqueça os alimentos ricos em gorduras, pois favorecem uma maior produção de hormônios femininos. Evite ainda os embutidos e as bebidas com cafeína (café, chá preto e refrigerantes).

12. Evite situações estressantes
“Muitas pessoas com dores ficam mais irritadas e perdem a paciência. Para estes casos, recomendo os florais de Bach, que neutralizam a agressividade”, comenta a terapeuta holística Maria Aparecida das Neves. Os mais indicados são Rescue Remedy, Holly e Cherry Plum.(Postado por O Controle da Mente – Fonte: delas.ig.com.br)

Médico receita vodca para bebês e mães exigem explicação


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Duas mães alegam que um médico orientou que fossem usadas gotas de vodca na nebulização de bebês, em Aracruz, no Norte do Espírito Santo.


clip_image001A bebida alcoólica, inclusive, chegou a ser prescrita em receita. O caso aconteceu no Hospital e Maternidade São Camilo, no início da semana. Especialista diz que, no passado, uso da bebida era comum, mas, atualmente, existem remédios mais eficientes. A direção informou, nesta sexta-feira, que só vai se manifestar publicamente assim que as investigações sobre o caso forem concluídas. O médico não quis falar sobre o que ocorreu.

O filho de Luana Tomaz, que tem seis meses, começou a passar mal no início desta semana. Ela foi com a criança ao hospital, onde um médico recomendou nebulização, mas quando a mãe apresentou a receita para o farmacêutico, percebeu que algo estava errado. "O farmacêutico disse que não tinha o que eu estava pedindo, pois era vodca de supermercado. Não acreditei quando ouvi isso", disse.

A situação e até a foto da receita foram parar nas redes sociais. Através da divulgação, Luana descobriu que uma amiga, Joyce Silva, que é mãe de um bebê de um mês, também havia passado pelo mesmo. "Na hora fiquei surpresa de ele ter colocado vodca junto com medicamento, mas não sei explicar, na hora a ficha não caiu. Só quando eu já tinha saído do hospital que percebi que ele tinha receitado bebida alcoólica para a minha filha", contou.

As duas mulheres contrataram uma advogada e alegam que, antes de prescrever as receitas, o médico ainda "brincou" com elas. "Ele me perguntou se eu conhecia um remedinho chamado vodca. Falei que não e ele me respondeu, surpreso, 'mas eu só estou falando de vodca de supermercado'. Na hora, achei que ele estivesse brincando comigo, nunca pensei que fosse receitar isso para o meu filho", disse Luana.

Ouvido pela reportagem, o pediatra pneumologista Mário Tironi comentou o caso ocorrido em Aracruz. Ele esclareceu que há muito tempo, por falta de recursos terapêuticos, os médicos usavam a vodca para desidratar as secreções nos tratamentos de asma e bronquite, mas que isso já foi abolido, pois existem outros medicamentos comprovadamente mais eficazes.

Já o médico que receitou a bebida, trabalha no Hospital São Camilo há 11 meses e, segundo a gerência, continuava atendendo normalmente nesta sexta. (Postado por O Controle da Mente – Fonte: g1.globo.com)

Síndrome do pânico: Um fantasma que apavora!


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A pessoa tem a impressão de que vai morrer naquele momento de um ataque cardíaco, porque o coração dispara, sente falta de ar e tem sudorese abundante.


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(Postado por O Controle da Mente – Colaboração de Patrícia Leris)

Terçol: Patologia infecciosa dos olhos


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As pálpebras são estruturas que possuem a função de proteção dos olhos, ajudando a distribuir a umidade, através das lágrimas, assim como também desempenham uma barreira física contra lesões. Podem ocorrer diversos tipos de patologias palpebrais que podem prejudicar as estruturas oculares. Uma afcção que acomete a região palpebral e é muito comum, é o terçol.


O terçol, ou hordéolo, é uma pequena infecção de uma glândula sebácea Zeiss e Mol, causada por bactérias, geralmente estreptococo ou estafilococo e, dependendo de sua localização, pode ser interno ou externo, atingindo a margem palpebral ou a parte do olho que se conecta aos cílios. A região onde aparece esta afcção fica inchada e dolorida. Existe também outra patologia que afeta a pálpebra, mas que não é provocada por uma infecção e é muito confundido com o terçol, que é o calázio.

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Inicialmente, o terçol aparece na forma de um pequeno caroço, apresentando vermelhidão na pálpebra, dor e calor.  Dentro de dois a três dias instala-se o quadro e, na maior parte das vezes, a resolução é espontânea, havendo a drenagem e o desaparecimento do terçol. É muito raro, mas o terçol pode evoluir para casos mais graves, resultando numa infecção em toda a região orbitária.

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O tratamento é feito com o uso de pomadas a base de antibióticos, colírios e, também, com a aplicação local de calor úmido, através do uso de compressas quentes. Nos casos de pessoas idosas ou imunossuprimidos, há a necessidade da realização de uma antibioticoterapia sistêmica, por via oral, devido à alta vascularização da pálpebra, tornando assim, mais fácil a disseminação da infecção.

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As recomendações feitas no caso do aparecimento do terçol são:
  • Compressas feitas com água filtrada morna, ou soro fisiológico diversas vezes ao dia;
  • Cuidado no processo de higiene da pele com xampus de pH neutro (funcionam como detegente), ajudam a desobstruir os canículos das glândulas;
  • Lave a mão várias vezes ao dia e evite passá-la no local onde está instalado o terçol.(Fonte: http://www.infoescola.com)
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Impetigo: doença altamente contagiosa








O impetigo é uma infecção muito comum, que afeta a camada mais superficial da pele. Atinge principalmente crianças. O impetigo pode ser causado por 2 tipos de bactérias:Staphylococcus aureus, que acomete crianças de todas as idades, e Streptococcus do grupo A, que ocorre mais comumente em crianças de 3-5 anos.

Esta é uma doença contagiosa?


Sim, o impetigo é altamente contagioso. A infecção se espalha através do contato físico de uma criança com a outra. A pele do adulto é mais resistente. Traumas da pele, tais como um corte ou uma rachadura, facilitam o desenvolvimento da infecção. Roupas e toalhas também podem ajudar a transmitir esta infecção, mas são bem menos importantes que o contato direto.


Qual a aparência do impetigo?


O impetigo possui duas formas: o impetigo comum e o impetigo bolhoso.
O impetigo comum possui aparência crostosa e pustulosa (pequenas espinhas cheias de pus), e é geralmente causado por bactérias do tipo Streptoccus. Ele se inicia como uma pequena bolha ou pústula que se rompe deixando uma base avermelhada. Esta base depois passa a ser recoberta por uma crosta amarelada.


Já o impetigo bolhoso produz bolhas grandes, frágeis, e é causado em geral por bactérias do tipo Staphylococcus aureus. Afeta frequentemente a face, mas pode aparecer em outros locais. As bolhas que se formam possuem paredes muito finas que se rompem, deixando uma base vermelho vivo, inflamada, úmida.

Como o impetigo é diagnosticado?


Através do exame do paciente por um profissional de saúde. É importante lembrar que nem toda lesão de pele que apresente crostas está infectada, especialmente em adultos. Às vezes, um pequeno fragmento de pele poderá ser enviado ao laboratório para cultura. Este exame possibilita a identificação do agente causador, que poderá, caso necessário, ser testado quanto a sua sensibilidade aos antibióticos.

Quais são os fatores de risco para esta infecção?


Cortes, picadas, machucados, enfim, qualquer tipo de ferimento aumenta o risco de uma pessoa desenvolver impetigo. Ele pode ocorrer em pessoas de qualquer idade, mas é bem mais comum em crianças. Problemas crônicos de saúde, desnutrição ou higiene inadequada podem fazer com que um adulto torne-se suscetível a esta doença.


Algumas pessoas podem carrear estas bactérias em sua cavidade nasal sem apresentar quaisquer sintomas, podendo desta forma ajudar a disseminar o impetigo.


Quais as possíveis complicações do impetigo?


Em geral o impetigo é uma doença benigna de resolução completa. Porém eventualmente pode ocorrer um tipo de doença renal grave chamada de glomerulonefrite. Além disso, caso não tratada, a infecção pode se espalhar e a bactéria poderá se instalar em outros órgãos, podendo até causar infecção disseminada (sepse).

Como é tratado o impetigo?



Antibióticos tomados por via oral durante 7-10 dias geralmente irão resolver totalmente o impetigo. Estes antibióticos incluem os derivados de penicilina, eritromicina, e cefalexina.
O uso de uma pomada à base de mupirocina também é muito seguro e eficaz, podendo ser utilizada em casos mais brandos desta doença.

Como se previne esta doença?


A prevenção depende de uma boa higiene. Lavar as mãos com frequência, não usar toalhas ou roupas de outras pessoas, manter as unhas curtas. Estas medidas são simples e reduzem bastante a transmissão desta doença de uma pessoa para outra. (Fonte: www.derme.org)

Saiba o que pode causar o bicho-de-pé


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O bicho-de-pé (Tunga penetrans) é uma pulga que se aloja na pele do hospedeiro (homem ou animal), causando uma infecção caracterizada por inchaços dolorosos, localizados principalmente ao redor de onde o inseto penetrou. Ainda que seja mais comum sob as unhas ou entre os dedos dos pés, pode-se “pegar” o bicho-de-pé em qualquer parte do corpo.

Como se desenvolve?

O bicho-de-pé pula em direção ao hospedeiro para penetrar em sua pele.
As larvas são de vida livre, e podem ser encontradas em chão de terra, solos arenosos e praias.
O adulto (pulga) possui coloração marrom avermelhada e mede cerca de 1 mm de comprimento.


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A fêmea grávida pode chegar a ter o tamanho de uma ervilha. É a fêmea adulta e fertilizada que perfura a pele do homem (e de outros mamíferos). Ela aloja-se no corpo do hospedeiro, ficando com o segmento abdominal paralelo à superfície da pele.

Alimenta-se do sangue do hospedeiro e vai expelindo os ovos maduros pelo ovipositor. Uma fêmea pode produzir de 150 a 200 ovos durante um tempo de 7 a 10 dias. Depois desse período, a fêmea morre e cai no solo.

Como evitar?

Evite andar descalço ou ter contato direto com locais comumente infestados. No verão, muita atenção nas praias.

Coceirinha gostosa?

O ataque do bicho-de-pé começa com uma leve coceira, mas não se engane.
Se não for retirado, pode ocasionar inflamações e úlceras localizadas. Tétano e gangrena podem resultar de infecções secundárias, e existem registros de amputação dos dedos dos pés.

Que cuidados que o doente deve tomar?

Procure um médico. O procedimento padrão para o tratamento do bicho-de-pé é removê-lo com uma agulha ou alfinete previamente esterilizado.

É preciso que ele seja completamente retirado de dentro da pele.

Recomenda-se também tratar as infecções secundárias e, se for o caso, vacinar contra tétano.(Fonte: www.essilor.pt)