quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Saúde lança sistema para monitoramento online de medicamentos do SUS

Saúde lança sistema para monitoramento online de medicamentos do SUS


Saúde lança sistema para monitoramento online de medicamentos do SUS
O Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira (24) um sistema para controle e planejamento da distribuição, estoques e acesso aos medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país. A Base Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica começa a funcionar nesta quarta, e os estados têm 90 dias para enviar as informações. De acordo com a pasta, a experiência em quatro estados (Tocantins, Alagoas, Rio Grande do Norte e Distrito Federal) mostrou que a iniciativa pode evitar desperdícios de até 30% dos fármacos entregues. Se essa economia for replicada em todo o Brasil, mais R$ 1,5 bilhão poderá ser revertido em medicamentos para a população anualmente. "Essa é uma ferramenta fundamental para que a gente possa fazer economia e otimizar os recursos da saúde.
Hoje existe uma consciência entre todos os gestores para a importância de alimentar o sistema para que possamos evitar o vencimento de medicamentos nas prateleiras, evitar que os medicamentos sejam desperdiçados e fazer o remanejamento dos medicamentos que eventualmente estejam sobrando em um determinado estado ou município para um melhor aproveitamento. Já verificamos em projeto-piloto que esse processo demostra um potencial de economia de bilhões de reais e com esses recursos vamos comprar mais medicamentos e ampliar acesso a população", afirmou o ministro da Saúde, Ricardo Barros. Além do estoque, entrada, saída e dispensação de medicamentos, também poderão ser monitoradas em tempo real informações do paciente e das unidades de saúde. Todo o processo será automatizado, ou seja, o sistema já calcula possíveis perdas, sugere remanejamento de produtos ou mesmo indica o quantitativo que deve ser comprado para atender à necessidade. (BN)

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Colônia Babado Novo: Justiça Federal impede fechamento de hospitais psi...: A Justiça Federal determinou a manutenção do funcionamento dos hospitais psiquiátricos baianos Juliano Moreira, Mário Leal e Lopes...

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Consumo moderado de sal iodado é importante para saúde




O consumo médio de sal do brasileiro é mais que o dobro da recomendação da OMS. 
Hoje temos muitas opções de sais para consumo humano no mercado. Diante de tanta variedade, você sabe a importância do consumo moderado iodado? Os benefícios são vários, entre eles o funcionamento normal dos hormônios da tiroide e o desenvolvimento dos bebês durante a gestação. 


O sal branco foi definido pela Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) do Ministério da Saúde para aumentar a oferta de iodo à população brasileira. Para que não haja um excesso ou deficiência de iodo para o consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), junto com Ministério da Saúde, faz o monitoramento.


É importante que as mulheres grávidas façam o pré-natal e sejam orientadas por profissional de saúde. “O sal branco é importante na dieta, mas é relevante lembrar que ele deve ser consumido dentro da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), para que a pessoa não desenvolva doenças crônicas”, explica o coordenador-adjunto de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Eduardo Nilson. A recomendação da OMS é consumir até cinco gramas de sal, por dia.


A deficiência de iodo pode causar em crianças retardo mental grave e irreversível, surdo-mudez, anomalias congênitas e o bócio (hipertrofia da glândula tireoide). “Usar sal sem ser iodado pode ocasionar distúrbios por deficiência de iodo”, explica o coordenador. Além disso, a má nutrição de iodo está relacionada com altas taxas de natimortos e nascimento de crianças com baixo peso, problemas no período gestacional, aumento do risco de abortos e mortalidade materna.


Benefícios do iodo na gravidez

Durante o primeiro trimestre de gravidez, a mãe é a única fonte dos hormônios da tireoide, que desempenha um papel essencial para as várias etapas do desenvolvimento cerebral do feto. Portanto, a falta de iodo na gestante tem efeitos prejudiciais no desenvolvimento cognitivo do bebê, como o parto prematuro, defeitos neurológicos, QI abaixo do normal, surdez e até aborto.


A Organização das Nações Unidas (ONU) considera que uma gestante deve ter consumir diariamente cerca de 200µg de iodo para que não haja carência deste micronutriente. Porém, a maneira de ingestão pode ser através de alimentos ou suplementação alimentar. “A suplementação tem que ser orientada por uma nutricionista e deve ser acompanhada durante toda a gravidez e após a gestação”, alerta Eduardo.


Os alimentos com iodo são, principalmente, os alimentos de origem marinha, como peixes, frutos do mar e mariscos.
Confira alguns alimentos ricos em iodo:

• Peixes
• Leite
• Camarão
• Ovo
• Fígado

Consumo excessivo
O consumo médio de sal do brasileiro é mais que o dobro da recomendação da OMS. O uso excessivo de sódio atua como importante fator de risco para o desenvolvimento de diversas doenças crônicas, como hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, doenças renais, síndrome metabólica e câncer gástrico. Portanto, a regra é não exagerar no consumo do sal. Consuma o produto em pequenas quantidades para temperar alimentos in natura e minimamente processados. Vale ressaltar que alimentos processados e ultraprocessados devem ser evitados, pois possuem grandes quantidades de sódio.

Casos de Sífilis aumentam 5.000% e doença volta a ser epidemia




O número de casos de Sífilis aumentou desenfreadamente nos últimos cinco anos. Segundo dados do Ministério da Saúde, os casos saltaram de 1.249 em 2010 para 65.878 em 2015, um aumento de 5.000%. A gravidade da situação levou o órgão a lançar o Dia "D", no terceiro sábado de outubro, de combate à doença, segundo o jornal EXTRA. Os especialistas afirmam que o número de casos aumentou pois o avanço e o custo reduzido dos tratamentos fez as pessoas perderem o medo de contrair Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs). "Há uma tendência mundial de redução do uso de preservativo nas relações sexuais, principalmente entre os jovens", explica Aline Junqueira, infectologista do Hospital Adventista Silvestre. Vale ressaltar que a sífilis também pode ser passada de mãe para bebê.

Apesar do tratamento feito à base de penicilina ser eficaz quando aplicado nas fases iniciais, a Sífilis pode trazer graves consequências se não for tratada, como aneurisma, meningite, paralisia geral e demência. Quando o bebê adquire através da mãe, ele pode desenvolver prematuridade, baixo peso, deformações ósseas, articulares e neurológicas (como meningite), surdez, dificuldade de aprendizado e até abortamento. (Noticias ao Minuto)

MPF solicita afastamento de ministro da Saúde Ricardo José Magalhães Barros





Uma ação civil pública contra a União foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco solicitando que a Justiça Federal conceda o afastamento cautelar do ministro da Saúde, Ricardo José Magalhães Barros, além da permanência de contrato com a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e a interdição da transferência de tecnologia para processamento de plasma para o estado do Paraná. "O intento do Ministério da Saúde viola frontalmente os princípios da Administração Públicos inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade", disse a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pela ação. De acordo com a procuradora o ministro da Saúde, Ricardo Barros, assumiu publicamente o interesse político em levar o "mercado de sangue" para o Paraná. De acordo com a ação, o ministro busca "esvaziar" as atribuições institucionais da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia para atrair a seu estado, o Paraná, a produção e industrialização de hemoderivados essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que são produzidos pela Hemobrás.

domingo, 15 de outubro de 2017

l Não existe Conselho de ACS que tenha legitimidade constitucional no Brasil By Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde

Resultado de imagem para ACSNão há amparo constitucional que garanta a legitimidade do Conselho Nacional em Técnico em Agentes Comunitário de Saúde atuar como tal. Conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, os conselhos profissionais teriam natureza autárquica


Existe Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde no Brasil?

A pergunta acima faz parte de uma série de interrogações feitas por Agentes Comunitário de Saúde nos grupos administrados pela MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde. Para esclarecer esse tema iremos lançar mão da legislação brasileira, que define os aspectos legais de uma Conselho Nacional de Classe, sabendo-se que o STF (Supremo Tribunal Federal) considera que, tal conselho de classe, somente pode ser exercido por autarquia. Portanto, qualquer instituição privada que tente exercer tal papel, não estará em conformidade com as normas legais de nosso país.
Não existe Conselho Nacional de Classe que responda pelos ACS no Brasil!



Desperdício de tempo e dinheiro -É importante saber que os conselhos profissionais criados com natureza de associações privadas não podem exercer funções estatais típicas, devendo ser consideradas como não recepcionadas pela Constituição. 

É assustador como mais de 200.000 agentes comunitários de saúde ficam vulneráveis a uma situação de fragilidade dessa, sem que ocorra esclarecimento sobre tais fatos, que envolve a natureza de um Conselho Nacional de Classe. 

Analise as informações de *Felipe Nogueira Fernandes, Advogado da União e Coordenador-Geral Jurídico: 




O Supremo Tribunal Federal já se posicionou 

Os conselhos profissionais são entidades que se destinam ao controle e fiscalização de determinadas profissões regulamentadas. Embora venham exercendo suas atividades há bastante tempo, a natureza jurídica dessas entidades é objeto de grande controvérsia. O Supremo Tribunal Federal considerou que, por se tratar de função típica de Estado, o controle e a fiscalização do exercício de atividades profissionais não poderia ser delegado a entidades privadas. Disso resultou o entendimento de que os conselhos profissionais teriam natureza autárquica. Portanto, não seriam meros entes de colaboração, mas pessoas jurídicas de direito público. Não havendo qualquer exceção constitucional, é possível concluir que a lei não poderia excepcionar tais entidades da aplicação do regime jurídico que a Constituição reserva para as pessoas jurídicas de direito público. Diante disso, conclui-se que as leis que atribuíam poderes estatais típicos para entidades associativas de caráter privado não teriam sido recepcionadas pela Constituição de 1988 e que, em havendo necessidade de descentralização administrativa da atividade de regulação e fiscalização de atividades profissionais, deveriam ser criadas entidades autárquicas integralmente submetidas ao regime que a Constituição impôs às pessoas jurídicas de direito público que compõem a Administração indireta.


Redes Integradas da Mobilização Nacional:




Atualmente não existe legitimidade para um Conselho de ACS
A Constituição de 1988 não autoriza qualquer possibilidade de delegação de poderes estatais para associações profissionais, portanto, atualmente nenhum Conselho Nacional em Agente Comunitário de Saúde tem legitimidade para atuar no Brasil.


Qualquer tentativa de manter o status quo dos conselhos profissionais como espécies de associações de caráter privado será frustrada por decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1717, que declarou inconstitucionais o caput do art. 58 da Lei nº 9.649, de 1998, assim como os seus §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Segundo concluiu o Excelso Pretório, a Constituição de 1988 impede a delegação de atividades típicas de Estado para entidades privadas.


Ocorre que a atribuição de personalidade jurídica de direito público aos chamados conselhos profissionais resulta em importantes consequências quanto ao funcionamento dessas entidades, haja vista a repercussão sobre o seu regime jurídico.



Diante desse quadro, é relevante avaliar o regime jurídico a que devem se submeter os conselhos profissionais para que continuem a desempenhar as atividades de normatização e fiscalização de profissões regulamentadas.


DA COMPETÊNCIA
Em seu art. 5º, inciso XIII, a Constituição da República assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.



A competência legislativa para estabelecer normas relativas às condições para o exercício de profissões foi atribuída à União, conforme dispõe o inciso XVI do art. 22 da Carta de 1988.


Por força do art. 21, XXIV, da Constituição[8], também cabe à União cuidar da inspeção do trabalho, o que inclui o poder-dever de fiscalizar o exercício de profissões, em especial aquelas cujo exercício demanda o atendimento de condições fixadas por lei federal.


Por conseguinte, compete à União legislar a respeito do exercício de profissões, assim como fiscalizar o cumprimento da legislação que estabeleça condições para o exercício de atividades profissionais.


DA NATUREZA DAS ATIVIDADES
A fiscalização do exercício de atividades profissionais implica o desempenho de poder de polícia, do qual é sucedâneo o poder de punir os profissionais que atuarem em desacordo com as normas que regulem o exercício da respectiva atividade.

Os Conselhos e o Poder de Polícia
Os conselhos profissionais têm poder de polícia, inclusive nos aspectos de fiscalização e sanção. Precedentes.


As contribuições impostas aos profissionais sob fiscalização dos conselhos, normalmente denominadas de “anuidades”, têm evidente natureza de tributo, cujo conceito encontra-se previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as contribuições recolhidas pelos conselhos profissionais são tributos, classificadas como contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição. Por conseguinte, devem ser estabelecidas por lei, conforme o art. 150, inciso I, da Carta de 1988.



Disso se conclui que os conselhos profissionais constituídos como associações de caráter privado não podem exercer funções típicas de Estado. Eventuais leis que assim prevejam são inconstitucionais ou, se anteriores à Constituição de 1998, devem ser consideradas como não recepcionadas.



DA DESCENTRALIZAÇÃO

Diante de sua indelegabilidade a entidades de natureza privada, as atividades típicas de Estado só podem ser exercidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme as suas respectivas competências constitucionais, ou por entidades com personalidade de direito público constituídas mediante lei, integrantes da Administração indireta (art. 37, XIX, CRFB).


Por conseguinte, no caso específico da fiscalização de profissões regulamentadas e da fiscalização e arrecadação de contribuições de interesse das categorias profissionais, trata-se de atividade que só pode ser desempenhada diretamente pela União, através de seus órgãos, ou por entidade autárquica criada por lei de iniciativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, III, “e”, CRFB).Cabe mencionar que, embora a Constituição tenha mencionado expressamente apenas a criação de ministérios e órgãos, é pacífico o entendimento de que a iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo também abrange os projetos de lei que objetivem criar as entidades que compõem a Administração Pública indireta, como autarquias, fundações públicas e empresas estatais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública traduz matéria que se insere, por efeito de sua natureza mesma, na esfera de exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo, em face da cláusula de reserva inscrita no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição.


No que concerne às autarquias, José dos Santos Carvalho Filho sustenta, com respaldo no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição, que a sua criação depende de lei de iniciativa do Poder Executivo:


A lei de criação da autarquia deve ser da iniciativa privativa do Chefe do Executivo. De acordo com a regra constitucional [Art. 61, § 1º, II, ‘e’, CF] cabe ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública, sendo essa regra aplicável também a Estados e Municípios. Além disso, a criação de pessoas administrativas é matéria própria de administração pública, razão por que ninguém melhor do que o Chefe do Poder Executivo para aferir a conveniência e a necessidade de deflagrar o processo criativo.


Disso decorre a inconstitucionalidade formal de todos os projetos de lei de iniciativa parlamentar que se proponham a criar conselhos profissionais. Em se tratando de entidades autárquicas, só podem ser criadas por leis de iniciativa do Poder Executivo.

Como visto, a delegação das atividades atualmente executadas pelos chamados conselhos profissionais deve decorrer de descentralização administrativa, mais precisamente mediante a criação de entidades autárquicas especificamente para essa finalidade.


Cabe mencionar que o regime jurídico das autarquias admite particularidades. Há certa margem para que as leis que instituírem essas entidades detalhem o regime a ser aplicado a cada uma. Nada impede, por exemplo, que o processo de escolha dos seus dirigentes ocorra mediante voto dos integrantes da respectiva categoria econômica, sem ingerência da Administração direta. Porém, é certo que a lei não poderia criar entidades autárquicas de “regime especial” quando isso significar o descumprimento das normas de hierarquia constitucional. Como não há exceção prevista no texto constitucional, as leis que criarem autarquias, independentemente de sua finalidade, não podem violar a moldura jurídica que a Constituição conferiu às entidades de direito público.



*Com informações de Felipe Nogueira Fernandes, Advogado da União, ocupa o cargo de Coordenador-Geral Jurídico de Atos Normativos da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e é professor licenciado do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB.




Fonte: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, publicado em 14/10/2017, às 16h45.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

6 benefícios da páprica para a saúde



A páprica é um tempero muito saboroso à base de pimenta, usado há centenas de anos. Esta especiaria da família Capsicum annuum possui diversas variações, desde o pimentão doce até a pimenta caiena. Em geral, as variações de páprica possuem muita vitamina A, conforme explica o médico Juliano Pimentel. A páprica feita dos pimentões mais apimentados incluem capsaicina, que dá sabor picante e proporciona benefícios à saúde. Ainda segundo o especialista, apenas uma porção de uma colher de sopa de páprica contém quantidades significativas de proteína, gordura, fibra, vitaminas A, B6, E, C, K, ferro, riboflavina, niacina e potássio.

Confira os 6 benefícios da páprica para a saúde

1. Combate a doenças. Por conter muitos antioxidantes, como os caretonóides, a páprica previne o estresse oxidativo e combate os radicais livres, que ajudam o corpo a combater doenças.

2. Auxilia no tratamento de doenças autoimunes. A capsaicina presente na páprica tem ação poderosa contra condições autoimnes.

3. Previne o câncer. A capsaicina também ajuda no tratamento e na prevenção do câncer, em especial o gástrico. 4. Ajuda no tratamento da diabetes. Esta especiaria ajuda a regular os níveis de açúcar no sangue, o que consequentemente possui efeito na diabetes, também graças à capsaicina.

5. Olhos mais saudáveis. Os antioxidantes presentes na páprica ajudam a prevenir doenças que prejudicam os olhos.

6. Melhora a saúde do coração. Coração e sistema cardiovascular ficam em forma com a páprica, pois a vitamina B6 ajuda a baixar a pressão arterial, além de tratar a anemia e aumenta o índice de colesterol bom (HDL). (Notícia ao minuto)

Comissão da Saúde da ALBA visita Hospital da Mulher na próxima segunda-feira (16)



A Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, por unanimidade, visita ao Hospital da Mulher, em Salvador, na próxima segunda-feira (16). De acordo com o presidente do colegiado, deputado Alex da Piatã (PSD), o objetivo é conhecer as instalações, as condições de funcionamento e conhecer as intervenções necessárias para o melhor atendimento dos cidadãos, visto que a unidade foi inaugurada pelo governo do Estado neste ano. A deputada Maria del Carmen (PT) sugeriu à Comissão de Saúde estender o convite da visita para a Comissão de Direitos da Mulher. A petista disse que o assunto interessa aos dois colegiados e que as deputadas precisam entender o funcionamento de um hospital com demanda fechada. (BocaoNews)

MP propõe pré-agendamento de pré-natais de gestante na Bahia para evitar mortes



Uma proposta para que todas as maternidades do estado agendem o pré-natal de gestantes, já no primeiro atendimento, foi apresentada nesta quarta-feira (11), durante a reunião do “Observatório de Maternidades”, realizada na sede do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O observatório integra as ações do projeto Rede Cegonha. Na reunião, o Comitê de Mortalidade Materno Infantil da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia apresentou um estudo realizado ao longo de seis meses em Salvador e RMS. De acordo com a presidente do comitê, Márcia Silveira, na Bahia, levando em conta apenas os municípios com mais de 100 mil habitantes, o número de óbitos chega a 69 por cada mil nascidos vivos, o pior índice do Brasil, quando o aceitável seriam 35 por nascidos vivos e o ideal não passaria de 20 óbitos. Márcia diz que muitas dessas mortes poderiam ser evitadas com o pré-natal pré-agendado. A proposta será apresentada e disponibilizada para todos os municípios do estado, garantindo assim o pré-natal agendado a todas as gestantes da Bahia.

"A Lei do SUS já exige isso, que nada mais é que transparência nos atendimentos. Além do que, é uma forma de resguardar a integridade das mães, dos nascituros e dos próprios profissionais de saúde envolvidos", salientou a coordenadora do Rede Cegonha, promotora de Justiça Mirella Brito. Em cada reunião, é apresentado o diagnóstico de uma maternidade. Na reunião realizada nesta quarta, foi apresentado o relatório do Hospital Municipal Doutor Eduardo Ribeiro Bahiana, em Madre de Deus, o único do município, que tem mais de 21 mil habitantes. Com cerca de cinco mil atendimentos por mês, o hospital recebeu em setembro 147 gestantes, respondendo por 237 atendimentos obstetrícios, dos quais 57 realizados com mães que vêm de outras cidades. Segundo a promotora de Justiça Ana Luísa Menezes Alves, que preside o inquérito civil que trata da execução da Lei Municipal de Salvador da Maternidade Certa, muitas gestantes de Madre de Deus optam por realizar partos de baixo risco em Salvador e RMS. "Nossa ideia é fazer uma atuação conjunta e instaurar um inquérito civil para resolver essa situação, pois a obrigação de atender as gestantes de baixo risco é do próprio município", afirmou Ana Luísa. Identificando as deficiências, o MP vai adotar as providências e as medidas jurídicas necessárias para tentar amenizar e sanar essas irregularidades. A próxima reunião está marcada para o dia 10 de novembro com a participação de todos os promotores das comarcas da Região Metropolitana. (BN)