Pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde poderão ter isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As novas regras foram trazidas pela Lei nº 19.802/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, em suplemento no dia 04 de agosto. A mudança terá validade após 60 dias da publicação, ou seja, a partir de novembro.
O benefício só vale nos casos de veículos adquiridos por pessoas em tratamento de câncer na rede pública de saúde, seja municipal, estadual ou federal. Além disso, a norma prevê que a isenção será concedida desde que seja automóvel de passageiros, de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos e de valor não superior a R$ 70 mil.
Antes, a isenção era concedida apenas para os casos de pacientes com sequelas do câncer, conforme normas do Departamento Nacional de Trânsito (Detran). A partir dessa lei, o benefício foi expandido para qualquer paciente em tratamento da doença.
De acordo com o gerente do IPVA na Sefaz, Nivaldo Borges Damasceno, para contar com o benefício, a pessoa deve apresentar laudo médico constando o Código Internacional de Doenças (CID) e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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