Cena nada incomum: estudante uniformizado faz sinal, mas ônibus não para
Cena nada incomum: estudante uniformizado faz sinal, mas ônibus não para
Os constantes atrasos na escola renderam várias advertências, uma delas por escrito, ao estudante da rede pública municipal André Ricardo Oliveira, de 12 anos. O motivo: os ônibus da linha 247 (Camarista Méier-Passeio), da viação Verdun, não atendiam ao seu sinal de parada, apesar de estar uniformizado e com o cartão do RioCard. Os pais do menino juntaram provas e entraram na Justiça, que condenou a empresa de ônibus a pagar R$ 6 mil ao menino por danos morais.
A decisão saiu da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, como noticiou nesta quinta-feira (5) a coluna de Ancelmo Gois, do ‘Globo’. Os problemas começaram em 2011, quando o estudante, hoje matriculado no 6º ano do ensino fundamental, passou a ir à escola sozinho. Apesar de a unidade ficar no mesmo bairro – Engenho de Dentro – e a uma distância de 1,5 km de casa, o menino nunca chegava a tempo para as aulas, que começavam às 7h30m.
Cansada do desrespeito ao filho, durante três semanas, a mãe, Lucinéia de Oliveira, de 36 anos, o acompanhou até o ponto e anotou placa e número dos ônibus que não paravam. Anexou a relação aos autos, assim como as inúmeras tentativas de resolver a situação junto à empresa.
A empresa informou que só vai se manifestar quando for notificada da decisão.
A vitória da família do menino André Ricardo, de 12 anos, não colocou um fim no desrespeito das empresas de ônibus. Isso foi constatado pelo jornal Extra, ao acompanhar, nesta quinta-feira, o menino num ponto de ônibus da Rua Adolfo Bergamini, em Engenho de Dentro, no final da tarde. Uniformizado, ele só conseguiu embarcar após quatro veículos passarem direto pelo ponto, ignorando o sinal que fazia com o braço. Somente o quinto parou diante do apelo do garoto.
O desembargador da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Elton Leme, foi o relator do processo. Ele disse na sua decisão que o inusitado é que, pela primeira vez, alguém conseguiu comprovar o descumprimento da gratuidade para estudantes.
Em sua decisão, o desembargador afirma que “a falha na prestação do serviço verificada é grave e extremamente reprovável, pois dificulta o acesso de crianças carentes de recursos à educação”. O secretário municipal de Transportes, Carlos Roberto Osório, disse que o desrespeito à gratuidade é punido pelo código disciplinar e combatido pela fiscalização. Ele também considerou reprovável o não atendimento a um passageiro.

Fonte: Extra